Titularidade de Invenções e Modelos de Utilidade em Relações Comerciais
- fernandesadvassoci
- 12 de set. de 2024
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Em uma recente decisão judicial, a questão da titularidade de invenções e modelos de utilidade foi enfatizada, particularmente no contexto de relações comerciais e contratuais. O caso envolveu um pedido de tutela provisória para declarar a nulidade de um registro de desenho industrial e adjudicar o mesmo a uma das partes.
A ação em questão solicita, com pedido de tutela provisória, que se declare a nulidade do Registro de Desenho Industrial nº BR 30 2016 002598 3, concedido em favor da Companhia Hemmer Indústria e Comércio. O registro refere-se à configuração aplicada em um frasco para embalagens e recipientes para transporte ou manipulação de produtos diversos.
A decisão sublinha que, conforme a Lei de Propriedade Industrial (LPI), a titularidade de invenções e modelos de utilidade desenvolvidos durante uma relação comercial pode ser atribuída ao empregador ou contratante. De acordo com o Art. 88 da LPI, a invenção e o modelo de utilidade pertencem ao empregador quando resultam da natureza dos serviços prestados, salvo disposição contratual em contrário.
Neste caso específico, a decisão destaca a importância de uma análise detalhada da relação comercial e contratual para determinar a titularidade legítima do desenho industrial. Se a criação ocorreu no âmbito do contrato e em função dos serviços prestados, a titularidade do registro pode ser transferida para o contratante.
Para empresas e prestadores de serviços, é crucial entender como a LPI regula a titularidade de criações desenvolvidas durante o período contratual. A inclusão de cláusulas claras sobre a propriedade intelectual nos contratos pode evitar disputas e assegurar que os direitos de propriedade intelectual sejam adequadamente geridos.
A decisão também reforça a necessidade de revisar e formalizar os direitos sobre invenções e modelos de utilidade no contexto de relações comerciais, garantindo que todas as partes envolvidas estejam cientes e de acordo com as disposições contratuais.



