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5 medidas de adequação da LGPD para sua empresa

  • fernandesadvassoci
  • 13 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, estabelecendo diretrizes para a proteção dos dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da personalidade da pessoa física.


A falta de cumprimento das normas pode gerar sanções administrativas, como advertências, multas, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, entre outras. Portanto, se sua empresa realiza qualquer tipo de operação que envolve o tratamento de dados pessoais, ela precisa se adequar o quanto antes às normas da LGPD.


Mas afinal, quais são as empresas que devem aplicar? A LGPD abrange TODOS OS SEGMENTOS. Portanto, se sua empresa é prestadora de serviços, instituição bancária, empresa de TI, loja física ou online, ela deve se adequar às práticas internas, respeitando os limites de tratamento de dados pessoais de seus clientes, consumidores e inclusive funcionários.


Assim, indicamos 5 medidas de adequação da LGPD para sua empresa:


  1. Conscientização da administração da empresa: Para que a LGPD tenha eficácia, é fundamental que sejam adotadas medidas na rotina do negócio, com o intuito de construir uma cultura de privacidade das informações que a empresa coleta.

  2. Criação de um Comitê de Privacidade: Sendo essencial uma fiscalização nas práticas corporativas, é de grande importância a criação de um comitê, estimulando a cultura de proteção de dados.

  3. Data Mapping: O data mapping (mapeamento de dados) é basicamente todo o processo de rastreamento das informações coletadas. Com a criação do data mapping é possível ter maior clareza sobre como determinado dado foi coletado, avaliar possíveis riscos e vulnerabilidades, entre outros.

  4. Elaboração e Publicação de Política de Privacidade: A Política de Privacidade e Tratamento de Dados é um documento onde devem constar todas as práticas e medidas de privacidade e segurança adotadas. Deve ser informado ao usuário, de forma simples, quais dados serão coletados e para qual finalidade.

  5. Revisão Documental: Documentos utilizados na rotina da empresa, bem como contratos de prestação de serviços ou até mesmo os contratos de trabalho, precisam passar por uma detalhada revisão, sendo implementadas as adequações exigidas pela Lei.


Nossa equipe adota uma abordagem especializada em nossa consultoria jurídica para assegurar a conformidade com as normas legais vigentes, com foco na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Oferecemos serviços de assessoria jurídica consultiva, fornecendo orientações detalhadas e personalizadas para a implementação de políticas e práticas que estejam alinhadas com os requisitos da LGPD. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Fernandes Advogados.

 
 
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