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Apoio Financeiro Emergencial para Empresas Gaúchas em Municípios em Estado de Calamidade

  • fernandesadvassoci
  • 20 de jun. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 26 de jun. de 2024

Nesta quinta-feira, dia 20, foi divulgada a Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as diretrizes para que as empresas dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul possam participar do programa emergencial do governo federal de Apoio Financeiro aos trabalhadores do estado.


O Apoio Financeiro, que compreende o pagamento de duas parcelas de R$1.412,00 cada, nos meses de julho e agosto, foi criado pela Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho. A primeira parcela será paga em 8 de julho e a segunda está prevista para 5 de agosto.


Veja os requisitos para participar do Programa:


ELEGIBILIDADE DA EMPRESA:

A participação está condicionada à localização dos estabelecimentos das empresas em áreas efetivamente atingidas pela inundação, conforme delimitação georreferenciada feita pelo governo federal no Estado. Empresas públicas, sociedades de economia mista, incluindo suas subsidiárias, e empresas em débito com o sistema da seguridade social (INSS) não poderão aderir ao auxílio.


ELEGIBILIDADE DO EMPREGADO:

A medida atinge trabalhadores formais, trabalhadores domésticos, estagiários registrados e pescadores artesanais. No caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego, o benefício será recebido via um único vínculo.


ADESÃO AO PROGRAMA:

A empresa precisa aderir ao Programa e apresentar a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos através do Portal Emprega Brasil – Empregador (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/), entre o dia 20 de junho e 26 de junho de 2024. O requerimento dos empregados e dos empregados domésticos deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador entre o dia 29 de junho de 2024 e 26 de julho de 2024. Os dados enviados serão analisados e o pagamento do Apoio Financeiro será deferido se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atendidas. Será indeferido se os requisitos previstos na Portaria não forem preenchidos.


CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO PROGRAMA:

Manutenção do vínculo formal dos trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses após os meses de pagamento do apoio financeiro.

Manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da medida provisória nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do benefício.

Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base na última remuneração recebida até a data de publicação da medida provisória. Apresentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em razão do evento climático, que impossibilite o cumprimento das obrigações de pagamento da folha salarial.


FISCALIZAÇÃO:

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, poderá fiscalizar a veracidade das informações da declaração de redução de faturamento. O processo de fiscalização, notificação, autuação e imposição de multas ocorrerá através do Ministério Público.


COMO SERÁ RECEBIDO O VALOR:

O governo informa que o dinheiro será enviado diretamente ao empregado da empresa que aderir ao programa. A operacionalização do valor ficará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego e será paga pela Caixa Econômica Federal diretamente aos empregados, empregadas domésticas, pescadores, inclusive aprendizes e estagiários, sendo assim um direito pessoal e intransferível.


MOTIVOS DE SUSPENSÃO DO APOIO AO TRABALHADOR:

Suspensão, cancelamento, nulidade ou inexistência do número de CPF do trabalhador na base da Receita Federal do Brasil; óbito do trabalhador.


ACOMPANHAMENTO DAS INFORMAÇÕES:

O empregador poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do Apoio Financeiro pelo portal 'gov.br' e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso às informações sobre o Apoio, a data de recebimento das parcelas pelo trabalhador e as notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio.



A consultoria jurídica da Fernandes Advogados adota uma abordagem especializada para fornecer orientações detalhadas e personalizadas para a implementação de políticas e práticas alinhadas com os requisitos legais. Conte conosco para garantir que sua empresa esteja devidamente preparada para aderir ao programa emergencial e assegurar os direitos de seus trabalhadores.

 
 
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